Acredite se quiser: uma pesquisa do Instituto Idea mostra que 36% dos brasileiros não ouviram falar sobre a Reforma Tributária, mas têm interesse em saber mais sobre. Outros 32% não querem nem saber sobre o que se trata… Como uma das missões do IBGPT é democratizar o ensino sobre o complexo sistema tributário nacional, nada mais justo que o nosso time de especialistas esclarecer as questões pertinentes para empresários e pessoas físicas. Confira abaixo o que você precisa saber.
Depois de muitas décadas, o texto começou a caminhar mesmo. A Câmara dos Deputados aprovou, no início de julho, o texto-base da Reforma Tributária baseada na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019. Foram 375 votos a favor e 113 contra, em segundo turno. Agora o documento está no Senado, onde será analisado antes da sanção presidencial.
O texto aprovado na Câmara é o princípio de uma base constitucional para a Reforma. Ele cria uma estrutura para leis complementares posteriores, que, com suas particularidades, irão estabelecer novas formas de cobrança de impostos no Brasil. É a partir deste texto-base que o trabalho será feito de fato.
E isso é um avanço gigantesco! A movimentação para efetivar a Reforma Tributária, agora em 2023, é a maior da história do país desde a Constituição Cidadã.
O texto base não fala de aumentar ou diminuir os valores dos impostos. Ele cita a unificação de tributos. Assim, não é possível afirmar se a cobrança vai crescer ou diminuir. Como dito, a 45/2019 só cria uma base para leis complementares futuras. Ou seja, leis futuras definirão essa variação que tende ou não a pesar no bolso do contribuinte.
O imposto de grandes fortunas, por exemplo, é previsto constitucionalmente. Não se engane: o assunto não é de agora… Ele foi previsto na Constituição Federal com o nome “Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)”. Apenas nunca se teve uma lei que regulamentasse a cobrança!
As leis futuras que irão definir os regramentos em detalhes… A nível nacional, estadual e municipal.
E isso é uma dedução lógica! Neste momento, todas as análises feitas sobre o texto da Reforma Tributária são dedutivas. Deduções.
A Reforma Tributária aprovada na Câmara unifica cinco impostos sobre produtos e serviços. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e PIS/Cofins, ambos contribuições sociais, são federais. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) são impostos estaduais e municipais, respectivamente.
Todos passarão a ser o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA). Este tributo será dividido em dois: o IVA Federal, que irá se chamar Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS); e o IVA dos estados e municípios, que será chamado de Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).
Mas isso não significa que todos os produtos terão as mesmas alíquotas. Leis complementares futuras, como já dito anteriormente, a partir do texto-base, se aprovado, podem definir alíquotas diferentes para produtos mais supérfluos, como helicópteros, iates, cigarros, etc. Afinal, os produtos e serviços não possuem as mesmas matrizes de custos…
É a vontade, inclusive, com o “Imposto do Pecado”. A ideia é desestimular o uso de cigarros e bebidas alcoólicas, a partir da tributação da produção, comercialização e/ou importação desses produtos que são prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A Reforma Tributária tem um período de implementação que termina em 2032. A primeira fase concluiu em 2027; a última em 2032. Lembre-se: além das leis complementares federais, estados e municípios também terão que fazer alterações nas leis.
Existe um fluxo administrativo para implementar e isso demanda tempo. O texto-base aprovado diz que atualmente a cobrança é tal, e que lá em 2032 será outra. Só que existe o espaço de tempo durante, que terá determinações legais para a transição chegar ao seu final.
Neste momento atual, não impacta nada. Absolutamente nada. Lá no futuro, a legislação pode definir obrigações acessórias novas, alíquotas diferentes das atuais, mas no momento a Reforma não implica efetivamente na rotina dos empresários. Lembre-se: o texto-base passará pelo Senado e tende a ser aprovado pelo presidente da República. Depois disso, inicia o processo de implementação e as leis complementares vão estabelecer implicações para pessoas físicas e, claro, empresas.
Não é por isso que você deve ficar desprotegido, empresário. Vem muita coisa por aí. A orientação aos empresários é que estejam respaldados. É importante que ele esteja diariamente, dia e noite, em conversa com a equipe jurídica da empresa ou com os consultores tributários do negócio. Um período de nove anos, considerando o fim da implementação em 2032, tende a ser marcado por transições e modificações. O empresário que não souber aproveitar as mudanças, pode ver a empresa chegar ao fim.
Um dos propósitos do instituto é ajudar as empresas nacionais a aumentarem sua lucratividade por meio da Justiça Fiscal. Caso tenha alguma dúvida sobre a Reforma Tributária e/ou queira avaliar a gestão e o planejamento tributários da sua empresa, entre em contato. O IBGPT é parceiro estratégico de escritórios de contabilidade e advocacia. Por meio das parcerias, nosso time oferece cálculos, auditorias e outras demandas fiscais para melhor atender os clientes finais.
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