Reforma Tributária: entenda os próximos passos até 2032

Um dia histórico! Nesta terça-feira (17), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil. Assim, considerando a aprovação no Senado, o texto segue para sanção presidencial.

O prazo para sanção é de duas semanas, mas o presidente da República pode vetar totalmente o projeto ou apenas alguns artigos. Como já comentamos em outros momentos, tributos em vigência darão espaço para Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

Nosso diretor operacional, o advogado Douglas Herrero, criou uma linha do tempo para deixar a compreensão ainda mais clara. Siga a leitura e confira as alterações da Reforma Tributária até 2032.

Aprovada a parte constitucional da Reforma Tributária

Em dezembro de 2023, definiu-se um novo modelo de tributação sobre o consumo: o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA)dual. Além disso, unificou cinco tributos — PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI — em novos três tributos: IBS, CBS e IS. A base constitucional ainda estabeleceu cinco novos Princípios Tributários: Simplicidade, Transparência, Justiça Tributária, Cooperação, Defesa do meio ambiente.

Aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 

Com a aprovação de dezembro de 2024, criou-se o regramento específico para a CBS, o IBS e o IS, além de estabelecer a forma exata de transição entre os tributos atuais e/ou novos. Alíquotas não foram definidas.

O que vem em 2025

As instruções referentes à Lei Complementar Geral da Reforma Tributária serão editadas pelo Congresso Nacional e as Receitas Federal, Estaduais e Municipais. O Conselho Gestor da CBS estabelecerá a alíquota igual para todo o Brasil. Além disso, Estados e Municípios irão definir a alíquota do IBS – será a soma da alíquota do estado mais a do município.

As novidades de 2026
Inicia a implementação da Reforma Tributária no Brasil. Além dos tributos que já pagamos, será cobrado mais 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% IBS. O que for pago de CBS e IBS será abatido dos tributos atuais.

Mudanças de 2027
O PIS e a COFINS serão substituídos pela CBS, com a possibilidade de compensação total dos créditos de CBS pelas empresas do Lucro Real e também do Lucro Presumido. O IPI será zerado, porém as empresas da Zona Franca de Manaus manterão os créditos.

De 2029 a 2032

Será o período de transição de ICMS e ISS para o IBS. Assim, as alíquotas dos tributos atuais serão reduzidas gradualmente e as do IBS aumentarão.

Então, em 2032…

Acontece a substituição do ICMS e ISS pelo IBS, com a possibilidade de compensação total dos créditos de IBS pelas empresas.

IBGPT à disposição!

Estamos à disposição para fornecer orientações valiosas sobre a Reforma Tributária, bem como o sistema tributário brasileiro. Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe multidisciplinar pela Central de Atendimento.