Reforma Tributária: as primeiras atualizações de 2024

Como já explicamos em outros momentos, a Reforma Tributária que deve entrar em vigor no Brasil, além de ser o grande tema fiscal de 2024, é apenas uma base constitucional para leis posteriores, que ditarão de fato as regras do jogo. Por isso, é importante ficar de olho em todos os movimentos do governo com o legislativo nesse sentido.

Abaixo, você confere as atualizações do mês de janeiro!

PAT-RTC e grupos técnicos

O Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, criou o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC) — Portaria nº 34/2024. Com isso, instituiu 19 grupos técnicos, os GTs, para regulamentação e administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Cada GT será composto por dois representantes da União, dois dos estados e dois dos municípios. E deverá estudar e propor um texto legal sobre os temas. Em pauta, a cesta básica, o “cashback”, a transição dos tributos, a Zona Franca de Manaus, entre outros. Veja a lista completa a seguir:

GT 1 — importação e regimes aduaneiros especiais;

GT 2 — imunidades;

GT 3 — regime específico de serviços financeiros;

GT 4 — regime específico de operações com bens imóveis;

GT 5 — regime específico de combustíveis e biocombustíveis;

GT 6 — demais regimes específicos;

GT 7 — operações com bens e serviços submetidos à alíquota reduzida;

GT 8 — reequilíbrio de contratos de longo prazo;

GT 9 — transição para o IBS e a CBS, inclusive critérios para a fixação das alíquotas de referência e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais;

GT 10 — tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio;

GT 11 — coordenação da fiscalização do IBS e da CBS;

GT 12 — contencioso administrativo do IBS e da CBS;

GT 13 — cesta básica e devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas (Cashback);

GT 14 — modelo operacional de administração do IBS e da CBS;

GT 15 — coordenação da regulamentação e da interpretação da legislação do IBS e da CBS;

GT 16 — Grupo Técnico destinado à regulamentação da distribuição dos recursos do Imposto sobre Bens e Serviços, inclusive durante o período de transição;

GT 17 — Grupo Técnico destinado à regulamentação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá;

GT 18 — Grupo Técnico destinado à regulamentação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços; e

GT 19 — Grupo Técnico destinado à regulamentação do Imposto Seletivo.

Três projetos de lei

O Ministério da Fazenda deve dividir a regulamentação da Reforma em três projetos de lei. As informações são exclusivas da CNN Brasil, que conversou com o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy.

1º projeto de lei

Deve regulamentar o funcionamento dos regimes setoriais específicos, como hotelaria e combustíveis; a lista de produtos isentos do IVA presentes na cesta básica; o funcionamento do “cashback”; e a regulamentação do CBS e do IBS.

2º projeto de lei

Deve regulamentar a governança do comitê gestor do IBS, com a participação de estados e municípios.

3º projeto de lei

Deve regulamentar o Imposto Seletivo — famoso “Imposto sobre o Pecado”, sobre o qual já falamos por aqui.

Conte com o IBGPT

O Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT) trabalha para auxiliar empresas nacionais a aumentarem sua lucratividade por meio da Justiça Fiscal. Caso tenha alguma dúvida sobre a Reforma Tributária e/ou queira avaliar as questões fiscais do seu empreendimento, entre em contato. Acione a nossa Central de Atendimento agora mesmo.