Como já explicamos em outros momentos, a Reforma Tributária que deve entrar em vigor no Brasil, além de ser o grande tema fiscal de 2024, é apenas uma base constitucional para leis posteriores, que ditarão de fato as regras do jogo. Por isso, é importante ficar de olho em todos os movimentos do governo com o legislativo nesse sentido.
Abaixo, você confere as atualizações do mês de janeiro!
PAT-RTC e grupos técnicos
O Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, criou o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC) — Portaria nº 34/2024. Com isso, instituiu 19 grupos técnicos, os GTs, para regulamentação e administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Cada GT será composto por dois representantes da União, dois dos estados e dois dos municípios. E deverá estudar e propor um texto legal sobre os temas. Em pauta, a cesta básica, o “cashback”, a transição dos tributos, a Zona Franca de Manaus, entre outros. Veja a lista completa a seguir:
GT 1 — importação e regimes aduaneiros especiais;
GT 2 — imunidades;
GT 3 — regime específico de serviços financeiros;
GT 4 — regime específico de operações com bens imóveis;
GT 5 — regime específico de combustíveis e biocombustíveis;
GT 6 — demais regimes específicos;
GT 7 — operações com bens e serviços submetidos à alíquota reduzida;
GT 8 — reequilíbrio de contratos de longo prazo;
GT 9 — transição para o IBS e a CBS, inclusive critérios para a fixação das alíquotas de referência e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais;
GT 10 — tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio;
GT 11 — coordenação da fiscalização do IBS e da CBS;
GT 12 — contencioso administrativo do IBS e da CBS;
GT 13 — cesta básica e devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas (Cashback);
GT 14 — modelo operacional de administração do IBS e da CBS;
GT 15 — coordenação da regulamentação e da interpretação da legislação do IBS e da CBS;
GT 16 — Grupo Técnico destinado à regulamentação da distribuição dos recursos do Imposto sobre Bens e Serviços, inclusive durante o período de transição;
GT 17 — Grupo Técnico destinado à regulamentação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá;
GT 18 — Grupo Técnico destinado à regulamentação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços; e
GT 19 — Grupo Técnico destinado à regulamentação do Imposto Seletivo.
Três projetos de lei
O Ministério da Fazenda deve dividir a regulamentação da Reforma em três projetos de lei. As informações são exclusivas da CNN Brasil, que conversou com o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy.
1º projeto de lei
Deve regulamentar o funcionamento dos regimes setoriais específicos, como hotelaria e combustíveis; a lista de produtos isentos do IVA presentes na cesta básica; o funcionamento do “cashback”; e a regulamentação do CBS e do IBS.
2º projeto de lei
Deve regulamentar a governança do comitê gestor do IBS, com a participação de estados e municípios.
3º projeto de lei
Deve regulamentar o Imposto Seletivo — famoso “Imposto sobre o Pecado”, sobre o qual já falamos por aqui.
Conte com o IBGPT
O Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT) trabalha para auxiliar empresas nacionais a aumentarem sua lucratividade por meio da Justiça Fiscal. Caso tenha alguma dúvida sobre a Reforma Tributária e/ou queira avaliar as questões fiscais do seu empreendimento, entre em contato. Acione a nossa Central de Atendimento agora mesmo.