São dezenas os tributos em vigência no Brasil, seja federais, estaduais ou municipais. Contribuições e taxas são ligados à prestação de serviços públicos, enquanto impostos estão presentes em bens de consumo, renda e patrimônio.
Mas você sabia que os tributos possuem três funções distintas? Isso mesmo: eles são divididos em fiscais, extrafiscais e parafiscais.
Abaixo, a equipe do IBGPT explica a diferença entre cada um deles, a fim de desbravar (e descomplicar!) esse tão complexo sistema tributário nacional. Boa leitura!
Tributos fiscais
Basicamente, os tributos fiscais têm apenas uma finalidade: arrecadação para o Estado. Aqui, o montante que é recolhido pela Nação, estados e municípios terá a destinação que o ente federado bem entender, não necessariamente retornando para a sociedade em serviços.
Entre os principais exemplos estão o Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e o Imposto de Renda (IR).
Tributos extrafiscais
A função dos tributos extrafiscais é o equilíbrio econômico, bem como estímulo ou desestímulo a algumas atividades. Os tributos dessa categoria não são obrigatórios, mas sim facultativos.
Entre os principais exemplos estão o Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Tributos parafiscais
Os tributos parafiscais, por sua vez, também têm objetivo de aumentar a arrecadação. No entanto, o valor é destinado para um ente diferente daquele que o recolhe – que atuam de forma paraestatal. Resumindo: há a tributação, só que, em vez de a quantia ficar para a Receita Federal, vai para um terceiro.
Entre os exemplos estão as contribuições que beneficiam o Sistema S – Sesi e Senai, por exemplo – ou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e aquelas sindicais.
O IBGPT está à disposição
A equipe pode esclarecer dúvidas sobre os três tipos de tributos, bem como sobre toda a tributação nacional. O contato pode ser feito pela Central de Atendimento, no link abaixo!
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