Aconteceu em todo o Brasil, na última sexta-feira, a Black Friday. A data mobilizou milhões de consumidores — apesar da queda considerável no faturamento —, que foram atrás de descontos tentadores para adquirir aqueles itens que estavam na lista de desejos o ano todo. O que muitos não sabem é que, enquanto a população buscava por ofertas irresistíveis, as empresas aproveitavam para vender produtos e serviços de forma fiscalmente inteligente. Afinal, como os lojistas aproveitam essa época do ano? Abaixo, você confere a resposta!
Descontos = dedução na base de cálculo de impostos
Os descontos de Black Friday podem ser entendidos como “incondicionais”, ou seja, são reduções do preço das vendas que constam na nota fiscal de venda de bens ou serviços, não dependendo de evento posterior à emissão. Com isso, não aparecem na receita bruta do vendedor¹.
De tal forma, quaisquer descontos concedidos aos clientes de uma empresa, a fim de aumentar as vendas ou participar da ação anual de Black Friday, por exemplo, passam a ser despesas operacionais dedutíveis² para fins de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
“Os descontos possibilitados aos consumidores em Black Friday abatem alguns tributos ou não fazem a base para outros”, explica o sócio-diretor do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT), o tributarista Douglas Herrero. “Algumas empresas conseguem reduzir a base contributiva quando vendem produtos por terem ‘prejuízo’ com a venda. É possível escolher algum produto que está estagnado, vendê-lo com desconto (o ‘prejuízo’) e se beneficiar fiscalmente”, completa.
Para facilitar ainda mais a compreensão, um exemplo prático:
Uma loja comprou um notebook por R$ 3 mil. Na Black Friday, ela o vendeu por R$ 2.500,00. Graças ao desconto, ela consegue reconhecer prejuízo de R$ 500,00 na operação. “Isso vai abater diretamente os impostos que ela tem a pagar”, finaliza Herrero.
Markup de produtos
Os comerciantes de lojas virtuais ou físicas do Brasil devem ficar atentos ao markup de produtos – o cálculo que define limites para redução de valores – e ao recolhimento de impostos ao disponibilizar descontos, principalmente na Black Friday.
O markup é uma fórmula de precificação com base no custo do produto, considerando a intenção de venda. Os comerciantes devem visualizar o preço do item, o markup e, assim, dar o desconto considerando a margem de contribuição de impostos.
Outras dicas aos empresários
Na próxima Black Friday, em 2024, mantenha algumas atitudes para passar pela data com tranquilidade e dentro da legalidade. Entre elas:
- Fique atento à documentação fiscal. Confira notas fiscais antes do produto chegar no estoque e as tributações atribuídas pela empresa vendedora. Isso evita, principalmente, prejuízo com as vendas devido a erros nos documentos.
- Esteja atento à classificação fiscal de cada mercadoria. Casos de classificação incorreta ou ausência de informações podem resultar em penalidades junto ao Fisco.
- Possua um sistema fiscal capaz de suprir todas as operações comerciais e atender às especificidades legais, principalmente do estado da federação em que opera.
- Uma equipe preparada, treinada para manuseio do sistema e que entenda da legislação fiscal, traz resoluções mais assertivas e correções rápidas em casos de imprevistos.
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FONTE
¹ Gustavo Rocha. Descontos e Bonificações: Dedutibilidade no Lucro Real. Guia Tributário, 20 de agosto de 2021. https://guiatributario.net/2021/08/20/descontos-e-bonificacoes-dedutibilidade-no-lucro-real/
² Gustavo Rocha. Descontos e Bonificações: Dedutibilidade no Lucro Real. Guia Tributário, 20 de agosto de 2021. https://guiatributario.net/2021/08/20/descontos-e-bonificacoes-dedutibilidade-no-lucro-real/