O Brasil é a favor ou contra o meio ambiente? Precisamos saber!

Os jornalistas Geraldo Campos Jr. e Felipe Salgado, do portal Poder 360, divulgaram no início de setembro que a aprovação do projeto de lei (PL) 528/2020 — popularmente conhecido como “Combustível do Futuro” — no Senado, deixou senadores da base do governo surpresos. O motivo? A aprovação de uma emenda para beneficiar a geração de energia solar distribuída, que recebeu 44 votos a favor.

O que define a emenda

Com o trecho, criam-se benefícios para a geração solar. Em resumo: estende-se o prazo para consumidores das distribuidoras de energia possam aderir à modalidade de geração distribuída, com placas solares nos telhados nos telhados, e, assim, tenha descontos pelo uso. Assim, “iguala o prazo de 30 (trinta) meses para que os minigeradores iniciem a injeção de energia, independentemente de qualquer fonte”.  

O projeto irá para tramitação na Câmara Federal. A conclusão está prevista para ainda este ano.

Zona cinza por aqui… 

O que chama atenção da equipe do IBGPT é esse possível “desgosto” com os benefícios, uma vez que, em dezembro do ano passado, o Governo sancionou a Emenda Constitucional 132/2023. O regramento, entre muitas coisas, cria cinco princípios tributários: o Princípio da Defesa do Meio Ambiente é um deles.

Apesar de não ter uma definição exata, abrindo margens para múltiplas interpretações, como pontuou nosso diretor Douglas Herrero, o nome nos dá a entender que é um princípio que prioriza o incentivo à proteção do meio ambiente e das fontes esgotáveis, bem como o desestímulo de práticas que afetam de forma ruim a natureza.

Outros princípios tributários

Além da defesa do meio ambiente, os novos princípios tributários do Brasil são: simplicidade, transparência, justiça tributária e cooperação. Por serem fundamentos, nenhuma nova lei tributária ou regulamentação pode fugir deles, sob o risco de ser considerada inconstitucional. 

Além deles, conforme define o artigo 145 da Constituição, os novos regramentos legislativos de União, estados e municípios também devem lembrar da capacidade econômica contributiva da população.

IBGPT à disposição!
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