Nas últimas semanas, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) divulgou mais decisões sobre classificação tributária de produtos que, cá entre nós, são curiosas e controversas. Em pauta, dois eletrônicos: impressoras multifuncionais e drones.
Continue a leitura para entender essa história!
Impressoras multifuncionais
Começamos com uma derrota para um contribuinte jurídico no Carf. Para maioria da 3ª Turma, impressoras multifuncionais produzidas pela companhia que buscou o direito são aparelhos de fotocópia. Assim, não podem ser classificados em “unidades de entrada ou de saída que podem conter, no mesmo corpo, unidades de memória”.
Então surge o embate:
A classificação NCM 8471.60, que trata sobre unidades de entrada ou de saída, englobaria impressoras multifuncionais. O que foi contrariado pela fiscalização, conforme divulgado em portais jurídicos com o Jota Info. O entendimento do Fisco era de que o produto deveria ser enquadrado na classificação de aparelhos de fotocópia, por sistema óptico ou por contato.
E venceu o entendimento do Fisco. Ao contribuinte restou a responsabilidade de recolher Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Programa de Integração Social (PIS), por conta da reclassificação fiscal do que foi importado.

Drones
Para o Carf, drones são “veículos aéreos não tripulados” e não câmeras digitais. Acredite se quiser… Mas não pense que o contribuinte saiu insatisfeito com o resultado: a vitória, desta vez, foi contra o Fisco. Dessa forma, a empresa que buscou o direito será tributada com alíquota zerada de II e apenas 10% no caso do IPI.
A fiscalização havia discordado da classificação fiscal dada pelo contribuinte — NCM 8802.20.10 que inclui “aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a dois mil quilos, vazios (sem carga), a hélice”. Para o Fisco, a nomenclatura deveria estar de acordo com o sistema harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), da qual o Brasil é signatário.
Na defesa, a empresa alegou que o uso de drones atende o Código Brasileiro da Aeronáutica e que o aparelho possui, sim, câmera fotográfica, mas a função é voar.
Com o resultado, caíram as multas que foram aplicadas contra a empresa. O processo, conforme informado na imprensa especializada, é o 11065.720181/2018-93.

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