Estado quer taxar rendimentos de pessoas físicas com aplicações financeiras no exterior

A Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, um projeto de lei (4.173/2023) que determina a taxação de renda – de pessoas físicas que moram no Brasil – decorrente de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. O texto do Governo Federal segue para sanção no Senado, com expectativa de aprovação ainda neste ano. Abaixo, você confere as determinações do documento e comentários do nosso sócio-diretor, o advogado Thiago Alves.

O projeto

Caso seja aprovado no Senado, o projeto de lei define que os rendimentos fora do Brasil ficarão sujeitos à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com alíquotas de até 22,5% quando os ganhos forem maiores de R$ 6 mil. As alíquotas são as seguintes:

– 0% para pessoas físicas com rendimentos até R$ 6 mil por ano;

– 15% para rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano;

– 22,5% para rendimentos que ultrapassem R$ 50 mil por ano.

Nos incisos 3 e 4 do artigo que define as alíquotas, o projeto determina:

“§ 3º.  A variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior não ficará sujeita à incidência de IRPF, desde que os depósitos não sejam remunerados e sejam mantidos em instituição financeira no exterior reconhecida e autorizada a funcionar pela autoridade monetária do país em que estiver situada.

§ 4º. A variação cambial de moeda estrangeira em espécie não ficará sujeita à incidência de IRPF até o limite de alienação de moeda no ano-calendário equivalente a US$ 5.000,00 (cinco mil dólares estadunidenses)”.

A tributação dos investimentos será sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de offshores e trusts. O PL ainda diz que o regramento valerá a partir de 1º de janeiro de 2024 para resultados apurados por entidades controladas. Tudo que for levantado até o final deste ano, só será tributado quando disponibilizado para a pessoa física.

Outros pontos de atenção:

– Depósitos bancários remunerados, criptomoedas e bitcoins, carteiras digitais e apólices de seguro com rendimentos resgatáveis pelo segurado ou beneficiários são definidos como aplicações financeiras no exterior.

– As perdas realizadas em aplicações financeiras no exterior poderão ser compensadas pela pessoa física, caso supere os ganhos no período de apuração. A compensação será possível com lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, que tenham sido computados na declaração de IR no mesmo período de apuração. Toda a compensação poderá ocorrer numa única vez.

A análise

Um entendimento comum entre especialistas tributários, incluindo a equipe multidisciplinar do IBGPT, é que o projeto de lei é uma maneira de aumentar a arrecadação do Estado. Por exemplo, a taxação de criptomoedas e bitcoins ajudarão a impulsionar a arrecadação do Governo, e pesar no bolso do contribuinte.

Dados da Receita Federal, divulgados pela revista Exame, mostram que, em julho deste ano, 4 milhões de pessoas físicas investiram em criptomoedas no Brasil. O Mercado Bitcoin (MB), em contrapartida, lançou um estudo – intitulado “Revolução do sistema financeiro e tendências da criptoeconomia” – que diz que o número chega a 10,5 milhões, superando a quantidade de investidores da bolsa de valores.

“Caso o projeto vire lei efetivamente, a saída fiscal do Brasil passa a ser uma opção mais viável para muitos investidores. Sejamos sincero: temos a segurança jurídica de um país de terceiro mundo, mas a tributação e cobrança de um país de primeiro mundo. As contas não fecham!”, declara o nosso sócio-diretor, Thiago Alves.

___Caso tenha alguma dúvida sobre o projeto de lei e/ou queira avaliar a gestão e o planejamento tributários dos seus investimentos no exterior, entre em contato com o IBGPT. Basta nos chamar na nossa Central de Atendimento!