Dívidas tributárias: entenda as diferentes modalidades de negociação

Passou por dificuldades financeiras na sua empresa e não conseguiu cumprir com as obrigações tributárias? Está se afogando num mar de dívidas? Você não é o único, ainda mais considerando o complexo sistema tributário nacional. Uma consulta no site ‘Lista de Devedores’, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mostra que você está entre os mais de 10 milhões de contribuintes com dívida ativa com a União e o FGTS por conta do recolhimento de impostos, taxas e tributos.

Mas nem tudo está perdido: existem oportunidades – dentro da legalidade – que permitem amortizar o impacto das dívidas. Parcelamentos, programas de recuperação e transações tributárias são três modalidades que podem ser adotadas pelo seu negócio.

Siga a leitura para entender a diferença entre as três.

Parcelamento tributário

Permite o pagamento da dívida fiscal em parcelas, seja para empresas ou pessoas físicas. Isso antes de os débitos serem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Se já inscrito, o parcelamento deve ser solicitado para a PGFN.

Atualmente, é possível parcelar a pendência em até 60 vezes, sendo R$ 100 o valor mínimo para pessoas físicas e R$ 500 o mínimo para empresas.

Transação tributária

Regulamentada por Medida Provisória (nº 899/2019), ajuda na resolução de conflitos fiscais, já que determina a extinção a partir de um acordo firmado entre o Fisco e o contribuinte. 

É dividida em transação de pequeno valor, para dívidas com mais de um ano no valor mínimo de 60 salários-mínimos; extraordinária; e excepcional.

A transação tributária ainda pode envolver descontos, prazos diferenciados, compensações de créditos, entre outras medidas.

Programa de recuperação

Instituído pela lei 9.964/2000, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) é uma iniciativa do Governo para incentivar a regularização de débitos tributários. Aqui, são oferecidas condições especiais como descontos em juros e multas, prazos estendidos e até mesmo a possibilidade de utilizar créditos para quitar os débitos.

Entretanto, a empresa deverá respeitar alguns requisitos básicos, como pagamento em dia das parcelas e o aceite do valor mínimo estabelecido. Os descontos, por exemplo, podem chegar a 70% para o débito e até 100% para multas. A PGFN quem analisa tudo.

Os pagadores de impostos 

Antes de qualquer coisa, é preciso saber qual pagador de impostos é você. O cagalhão, que paga tudo que vê pela frente? O viajão, que não sabe de absolutamente nada? O espertalhão, que investe no “jeitinho brasileiro”? Ou o mestre ninja dos tributos, que paga tudo certinho, nada maior ou menor do que o devido?

Atenção!

As modalidades acima possuem prós e contras que podem afetar os negócios de maneiras diferentes. Por exemplo, quem faz um parcelamento tributário paga mensalidade dobrada – os impostos do mês e a cota de parcelamento.

Para evitar se afundar em dívidas tributárias, é preciso olhar com atenção para o planejamento tributário da sua empresa. Conte sempre com um advogado com entendimento sobre o sistema tributário nacional para encontrar medidas viáveis para diminuir o impacto dos impostos no caixa do seu negócio.

Em muitas situações, outras alternativas judiciais podem ser a melhor solução para o empreendimento, sem precisar se comprometer com o Fisco.

IBGPT à disposição!

Estamos à disposição para fornecer orientações valiosas sobre o sistema tributário, em todas as suas camadas. Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe multidisciplinar pela Central de Atendimento.