Chuvas no RS: Diretor do IBGPT orienta contribuintes sobre prorrogações de impostos para afetados no estado

Em meio às fortes chuvas e inundações que assolam o Rio Grande do Sul desde o final de abril, a Receita Federal concedeu um fôlego aos contribuintes gaúchos. Impostos federais com vencimento em abril, maio e junho poderão ser pagos, sem multas ou juros, até o último dia útil de julho, agosto e setembro, respectivamente. A medida, publicada na Portaria nº 415/2024, abrange tributos como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social para a Seguridade Social (CSSL) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Apesar da prorrogação federal, é importante destacar que nem todos os tributos foram afetados. Diversos tributos e taxas estaduais e municipais, inclusive aqueles com vencimento em maio, ainda precisam ser pagos dentro dos prazos originais.

Confira abaixo algumas orientações e medidas tomadas em prol do Estado.

Buscar ajuda no Poder Judiciário

Nosso sócio-diretor, o advogado Douglas Herrero, oferece algumas orientações para auxiliar os empresários nesse cenário desafiador. “Infelizmente, mesmo diante de situações adversas e naturais, os prazos para pagamento de impostos estabelecidos pelo Fisco não são automaticamente adiados. As obrigações tributárias continuam vigentes, mesmo que as empresas gaúchas estejam fechadas e enfrentando dificuldades financeiras devido aos impactos deste problema ambiental, e mesmo que muitas agências bancárias estejam alagadas. Vários negócios estão com as atividades paradas, não faz nem sentido manter essas cobranças”, compartilha.

Segundo Herrero, uma alternativa aos empresários – após atenuar os desconfortos causados pelas inundações – é buscar amparo no Poder Judiciário. “Uma vez que esse caso é excepcional, seria possível solicitar na Justiça a postergação ou a suspensão temporária do pagamento dos impostos. Seja por três semanas ou por tempo indeterminado, até que a situação melhore. Essa medida exige uma análise detalhada da situação específica de cada empresa e a devida fundamentação jurídica”, completa.

Outras medidas nacionais

Além da prorrogação dos tributos federais, outras medidas fiscais foram decretadas para auxiliar empresários e pessoas físicas do Rio Grande do Sul. A Receita Federal prorrogou para 31 de agosto o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda para os contribuintes de 336 municípios. Além disso, foi adiado o prazo final para a entrega da declaração do Microempreendedor Individual (MEI). A declaração simplificada anual (DASN-Simei) agora poderá ser entregue até o dia 31 de julho.

Por meio do Comitê Gestor do Simples Nacional, o Ministério da Fazenda adiou o vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para os contribuintes gaúchos. O que venceria em 20 de maio, foi prorrogado para 20 de junho; e o que venceria em 20 de junho, ficará para 22 de julho.

Mudanças dentro do estado

O Estado do Rio Grande do Sul prorrogou por 90 dias o pagamento das parcelas de financiamento do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais (Feaper). As parcelas com vencimento em maio, junho e julho poderão esperar até quando perdurarem os efeitos do decreto de calamidade pública.

A Secretaria da Fazenda estadual dispensou produtores rurais de emitirem notas de saídas internas dos produtos quando destinadas a contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE). No entanto, a mudança vale apenas para quando não conseguirem emitir a Nota Fiscal de produtor e é necessário emitir nota de entrada pelo destinatário dos itens.

Por conta do problema em todo o estado, a emissão de guias para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve ser feita por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos (GNRE). Pagamentos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) estão impossibilitados e poderão ser feitos após restabelecimento dos sistemas da Receita estadual, sem adição de juros ou de multa.
A Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Secretaria da Fazenda, prorrogou para agosto os vencimentos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Trabalho Pessoal (ISS-TP; autônomos).