As Reformas Tributárias da história do Brasil

Mudanças aconteceram entre 1965 e 1967, em 1988 e em 2023

Desde muito antes do Brasil tornar-se República, o país enfrenta desafios com o seu sistema tributário. Ao longo dos séculos, as obrigações fiscais ficaram mais burocráticas e, uma coisa levou à outra, até chegarmos a uma realidade de insegurança jurídica para contribuintes – físicos e/ou empresas. No entanto, já tivemos alterações significativas. Neste texto, você confere um apanhado sobre as Reformas Tributárias da história do Brasil.

Antes de tudo…

…o “Quinto do Pau-Brasil”, a finta e a derrama

Em 1702, a Coroa Portuguesa criou a Intendência das Minas, órgão administrativo que fiscalizava e cobrava 20% das extrações dos materiais em terras brasileiras – principalmente ouro –, o que ficou conhecido como o QUINTO DO PAU-BRASIL. Como não haviam impostos regulamentados, todas as pessoas precisavam atender o que era imposto pelos portugueses. Dezessete anos depois, surgiu a Casa da Fundição, que transformava o ouro em barras e carimbava com um selo da Coroa Portuguesa. O tempo passou e começaram a pensar em captação de impostos.

Em 1740, instituiu-se o Imposto por Pessoa, no qual cada brasileiro pagava um valor definido por sua extração. Dez anos depois, Marquês de Pombal foi escolhido para comandar a cobrança dessas obrigações fiscais. Então, o QUINTO DO PAU-BRASIL deixou de existir, dando lugar a FINTA: repasse anual de 100 arrobas para Portugal. Na mesma época também surgiu a DERRAMA, que era o ato do Estado confiscar os bens dos homens que não conseguiam pagar o valor dos impostos.

Muito tempo depois…

Em 1889, o Brasil foi proclamado como República. Dois anos depois, foi promulgada uma Constituição — a segunda da história do país; chamada de “Carta Magna” —, que abordava eixos como presidencialismo, distanciamento Igreja-Estado, divisão dos Três Poderes. Mas ela também falava sobre tributos.

— A União decretava impostos sobre importação estrangeira, que eram uniformes para todos os estados. “Só é lícito a um Estado tributar a importação de mercadorias estrangeiras quando destinadas ao consumo no seu território, revertendo, porém, o produto do imposto para o Tesouro federal”.

— Estados criavam impostos sobre exportação de mercadoria; imóveis rurais e urbanos; transmissão de propriedade; indústrias e profissões; e até contribuições de telégrafos e correios.

O tempo passou…

… e engatinhamos para uma Reforma Tributária

Em 1946, durante o governo Dutra, foi criada a 5ª constituição do Brasil. E os impostos? Mudaram pouca coisa. Criaram-se o Imposto sobre as Indústrias e Profissões, bem como o Imposto do Selo, e o Governo passou a receber 10% da arrecadação sobre o Imposto de Renda.

Os estados queriam autonomia. O número de cidades dependentes aumentou consideravelmente. Os impostos vigentes não davam conta de municípios, estados e União.

Então, entre os anos de 1965 e 1967 veio a Reforma Tributária, que instituiu:

— Redução no número de tributos. Taxas estaduais como Imposto sobre Expedição e Imposto sobre Atos Regulados foram esquecidas, bem como algumas municipais: Imposto sobre Diversões Públicas, Impostos sobre Atos de Economia e Imposto de Indústria e Profissões.

— Criação de dois impostos conhecidos do brasileiro: o Imposto sobre produtos industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Como consequência, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 18, em 1965, e o Código Tributário Nacional, em 1966, que seguimos até os dias de hoje.

Reforma Tributária de 1988

Com a criação da Constituição Cidadã, em 1988, alguns pontos no sistema tributário foram alterados. A base do sistema tributário não foi muito modificada, mas a divisão das receitas tributárias nos níveis – municípios, estados e União – sim.

Nos anos seguintes, algumas emendas constitucionais foram adicionadas aqui e ali. Dentre os vários exemplos estão a EC nº 37/2022, que define que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) requer lei complementar para definição de alíquotas e benefícios. 

PEC 45/2019

Promulgada no final de 2023, a Reforma Tributária baseada na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 é um texto-base que cria uma estrutura constitucional para leis complementares posteriores que, como já comentamos, irão estabelecer as formas de cobrança de impostos no país.

O principal ponto de destaque do documento é a unificação IPI e PIS/Cofins (impostos federais), e ICMS e ISS (estadual e municipal, respectivamente). Assim, surge o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA). Haverá o IVA Federal, que irá se chamar Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS); e o IVA dos estados e municípios, intitulado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Aqui no nosso blog, você confere outras publicações que falam sobre a Reforma Tributária aprovada.

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Referência Bibliográfica

ABEL, Victoria; DOCA, Geralda; GRIBEL, Alvaro; NEDES, Vinicius.. Após quase 40 anos, Brasil tem novo sistema tributário: veja os próximos passos. O Globo. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2023/12/16/apos-quase-40-anos-brasil-tem-novo-sistema-tributario-veja-os-proximos-passos.ghtml. Acesso em: 18 de março de 2024.

FONTOURA, Suelen Aparecida da. A evolução das Reformas Tributárias no Brasil e os impactos da proposta de Reforma Tributária do Estado do Rio Grande do Sul. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Contábeis). Universidade de Caxias do Sul (UCS), 2021. Disponível em: https://repositorio.ucs.br/xmlui/bitstream/handle/11338/8692/TCC%20Suelen%20Aparecida%20da%20Fontoura.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 18 de março de 2024.

SOLLA, Walter; NETO, Ary. Se Liga Nessa História do Brasil. Planeta do Brasil, 2019.